Fonte portal Opera Mundi | 15/04/2015 06:00
Jurista especialista em justiça de transição, Flávia Piovesan diz: 'o que é inaceitável é a impunidade e a indiferença com crimes de lesa-humanidade'
"Creio que esse caso vai dinamizar, atuar como uma força catalisadora a essa agenda ainda incompleta, inacabada, referente à justiça de transição do caso brasileiro", afirma a jurista brasileira Flávia Piovesan, professora de direito da PUC-SP, procuradora do estado de São Paulo e especialista em direitos humanos e justiça de transição. Para Piovesan, a denúncia apresentada pelo procurador italiano Giancarlo Capaldo, pedindo para incluir quatro ex-agentes da ditadura brasileira no processo que julga os crimes cometidos pela Operação Condor, deve ser encarada pelo Estado brasileiro como um "convite", incentivando as instituições brasileiras a investigar, processar, julgar e condenar os responsáveis por violações aos direitos humanos durante o regime de exceção.
Em entrevista a Opera Mundi, Flávia Piovesan repercutiu a inclusão de brasileiros no processo que tramita na Justiça italiana. "O que é moral e juridicamente inaceitável é a impunidade e a indiferença com relação a crimes de lesa-humanidade", afirmou Piovesan.
Nelson Jr/SCO/STF (2010)

Flávia Piovesan: "Denúncia na Itália deve servir de 'convite' para que Brasil julgue crimes da ditadura"
A jurista, que colaborou com a produção do relatório final da CNV (Comissão Nacional da Verdade), especialmente fornecendo embasamento jurídico para que o órgão recomendasse a responsabilização dos violaores de direitos humanos, explicou quais são os dispositvos jurídicos que legitimam a iniciativa italiana e falou sobre os impactos que o julgamento pode ter na sociedade brasileira. Piovesan também antecipou um eventual debate jurídico, a ser decidido futuramente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entre a proibição constitucional de extradição de cidadãos brasileiros natos e a ratificação de um tratado internacional que obriga os Estados a processar e punir perpretadores de tortura e crimes de lesa-humanidade.
Leia abaixo a entrevista com Flávia Piovesan:
Opera Mundi: Qual é a relevância da denúncia apresentada pela Justiça italiana, pedindo para incluir no processo sobre a Operação Condor os ex-agentes da ditadura militar brasileira?
Flavia Piovesan: Este é um caso emblemático, que apresentará relevado impacto, sobretudo na agenda pós-relatório final da CNV. Um dos temas mais polêmicos, e que o relatório abordou muito bem, foi sobre o dever do Estado de investigar, processar, punir e reparar graves violações aos direitos humanos que envolvem tortura, desaparecimento forçado, execução sumária, e que por isso seriam insucetíveis de anistia e prescrição, por serem crimes de lesa-humanidade.
Então, vejo que um capítulo muito importante para avançarmos no campo da justiça de transição, que envolve essa ritualização, essa passagem entre o nosso regime ditatorial e o processo de consolidação democrática, é justamente o combate à impunidade dos mais terríveis crimes que assolaram nosso passado e que ainda habitam o nosso presente. É fundamental que o Estado Contemporâneo Democrático de Direito honre esse dever jurídico de investigar, processar e punir os perpetradores dos mais graves crimes que afetam a ordem internacional.
OM: Qual é o embasamento jurídico que permite que brasileiros sejam julgados no exterior por crimes cometidos em território nacional?
FP: O que legitima isso é a Convenção Contra a Tortura [ratificada pelo Brasil em 2007, e também por Argentina e Itália], que prevê a jurisdição universal e compulsória. Isto é, o dever dos Estados de combater e previnir a prática da tortura independentemente da sua vítima, do seu perpetrador e do local em que o ato seja praticado. É, portanto, universal e compulsória. O Estado tem duas possibilidades: ou ele mesmo investiga, processa e julga; ou ele extradita para que outro Estado o faça.
E é justamente com base nessa normativa internacional que é possível que a Justiça italiana determine a extradição de brasileiros para que sejam julgados por crimes que têm contexto jurídico não apenas à vítima que foi torturada, executada, mas à humanidade como um todo.
Creio que este caso impactará sobremaneira a situação brasileira e o Brasil ficará nessa situação: ou o Brasil mesmo investiga, processa e julga; ou, se não o fizer, a Justiça italiana o fará. O que é moral e juridicamente inaceitável é a impunidade e a indiferença com relação a crimes de lesa-humanidade.
OM: O Estado brasileiro não pode apelar à soberania nacional para impedir-se de colaborar com a Justiça italiana?
FP: É bom lembrar que o Brasil em 2007 ratificou a Convenção Contra a Tortura no livre e pleno exercício da sua soberania. Portanto, não pode agora invocar a soberania para afastar implementação da jurisdição universal e compulsória. Foi isso, inclusive, o que aconteceu com o caso Pinochet. Todo o amparo jurídico da condenação estava na Convenção Contra a Tortura, em que os Estados criam um sistema de complementariedade. É uma cooperação horizontal entre os Estados. A ideia é justamente evitar ao máximo a impunidade do crime de tortura, que viola a ordem internacional. Também é importante dizer que a tortura carrega aquele sentido da perversidade. Se no Estado de Direito quem monopoliza a violência é o Estado, é inaceitável que o Estado se valha dessa mesma violência para violar direitos. De promotor de direitos, o Estado passa a ser deliquente.
OM: A denúncia apresentada pelo promotor italiano terá impato no sistema jurídico brasileiro?
FP: Penso que esse caso sirva de um convite ao Estado brasileiro. Porque há uma pauta existente e cada vez mais intensa nas instituições, sobretudo no Ministério Público Federal, de buscar o ajuizamento de ações penais. É importante que o Estado brasileiro perceba este caso como um convite para que investigue, processe e julgue crimes de lesa-humanidade. Creio, então, que esse caso vai dinamizar, atuar como uma força catalisadora a essa agenda ainda incompleta, inacabada, referente à justiça de transição do caso brasileiro. Cenário em que avançamos bem na parte das reparações, das informações, do direito à verdade. Mas nos faltam duas bandeiras: avançar no tema da justiça e avançar na agenda das reformas institucionais.
OM: A data do desaparecimento de Lorenzo Ismael Viñas Gigli é de junho de 1980. Portanto, posterior à promulgação da Lei de Anistia. O Estado brasileiro, então, não precisaria rever ou derrubar a interpretação da lei para julgar este caso.
FP: Não, porque o dever jurídico é internacional. As obrigações jurídicas internacionais contraídas pelo Estado brasileiro, por si só, formam uma base sólida e consistente para que haja a punição de crimes contra a humanidade. Nada pode afastar esse dever jurídico.
OM: Em alguns casos na América do Sul, países da região só começaram a julgar os crimes de lesa-humanidade de suas ditaduras a partir de processos iniciados no exterior. Você acha que a inclusão dos quatro brasileiros no julgamento na Itália pode ter impacto na Justiça brasileira?
FP: Exatamente. Isso é muito verdadeiro. Foram as pressões externas que impactaram a agenda interna e mobilizaram para que respostas nacionais fossem dadas. Eu lembro que o caso Pinochet voltou para o Chile por razões humanitárias, mas o processo retomou seu fôlego. Então creio que também essas pressões internacionais sempre geram um fator de se somar às agendas nacionais.
OM: O julgamento de brasileiros pela Justiça italiana pode gerar algum tipo de conflito jurídico, já que a Constituição Federal proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos?
FP: É um ponto interessante. Porque a Constituição realmente proíbe a extradição de brasileiros natos. Mas a Convenção Contra a Tortura foi ratificada pelo Estado brasileiro sem reservas. Então há aí uma discussão jurídica aí importante a ser feita. Nenhuma jurisdição internacional vai funcionar se os países optarem por essa cláusula. Então, acho que é um debate polêmico, mas aplaudo essa decisão e entendo que ela será muito salutar, seja para intensificar esse debate no âmbito interno, seja para que a justiça possa ser feita, rompendo com a impunidade.
Entenda mais...
Procurador italiano pede condenação de quatro brasileiros por crimes da Operação Condor
A Procuradoria de Roma apresentou denúncia formal para que os brasileiros João Osvaldo Leivas Job, Carlos Alberto Ponzi, Átila Rohrsetzer e Marco Aurélio da Silva Reis sejam julgados criminalmente pelo sequestro e assassinato do cidadão ítalo-argentino Lorenzo Ismael Vinãs Gigli, desaparecido em 26 de junho de 1980, vítima da Operação Condor, rede de repressão política e troca de prisioneiros formada pelos serviços de inteligência das ditaduras do Cone Sul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.
Caso a Justiça italiano aceite o pedido, os quatro denunciados, que mantêm residência no Brasil, serão incluídos na lista de 33 réus do processo e poderão ser condenados a prisão perpétua na Itália. Para cada um dos brasileiros foi designado um defensor público italiano; os advogados foram notificados oficialmente na semana passada e têm 20 dias para apresentar a defesa preliminar dos ex-agentes brasileiros, três militares e um da polícia civil. Caberá ao juiz Alessandro Arturi, do Tribunal de Roma, decidir se aceita ou não a denúncia — todos os pedidos feitos pela Procuradoria italiana para incluir réus no processo foram confirmados pelo magistrado.
“Inicialmente o processo correrá em separado, mas após a audiência preliminar, cuja data ainda deve ser fixada, pediremos à corte que o anexe ao caso principal. Foi assim que aconteceu com os outros réus do caso — entre eles o ex-tenente uruguaio Nestor Troccoli — que foram incluídos após a abertura do processo”, explica a Opera Mundi Giancarlo Capaldo, procurador responsável pelo caso, que começou a ser julgado na Itália no mês de fevereiro.
Para Capaldo, a participação brasileira na rede repressiva sul-americana é clara. “O Brasil foi parte operativa do Plano Condor, tendo exercido papel importante na atuação repressiva e punitiva contra os movimentos que se opunham aos regimes militares da América do Sul. Não é possível que as autoridades brasileiras não fossem cúmplice do que estava acontecendo”, afirma o procurador italiano.
Para o advogado e ex-coordenador da CNV (Comissão Nacional da Verdade), Pedro Dallari, a denúncia dos brasileiros na Justiça italiana "é um elemento a mais para que a verdade emerja". "Por um lado é um dado positivo, por outro, não deixa de ser irônico que um país que não seja o Brasil esteja fazendo aquilo que nós deveríamos estar fazendo", afirma Dallari, acrescentando que a iniciativa italiana pode ter um aspecto positivo de "incentivar" a Justiça brasileira a agir. Mas ressalva: "É uma triste notoriedade, que, entre os países do Cone Sul, só não haja militares julgados e condenados no Brasil".
A reportagem do Opera Mundi obteve com exclusividade acesso à notificação enviada aos advogados em que constam as denúncias do Ministério Público italiano contra os quatro brasileiros. Eles são acusados de terem participado da prisão, tortura e assassinato de várias pessoas, em particular, do cidadão italiano Lorenzo Ismael Vinãs Gigli:
São acusados por terem praticado ações com intenções criminais, tendentes a pôr em perigo a segurança de um número indeterminado de pessoas, até mesmo pelo simples fato de serem suspeitos de militarem no Montoneros ou de serem parentes e amigos de quem militava no movimento. Por terem prendido ilegalmente um número indeterminado de pessoas por suas supostas ligações com a organização política acima mencionada, por tê-los submetidos a tortura para extrair informações e por terem participado da morte de muitos deles, especialmente, dos cidadãos italianos Horácio Domingo Campiglia Pedamonti e Lorenzo Ismael Vinãs Gigli.
De acordo com a denúncia da Procuradoria italiana, na data em que Vinãs foi sequestrado, Leivas Job era secretário de Segurança do Rio Grande do Sul; Ponzi chefiava a agência do SNI (Serviço Nacional de Informações) em Porto Alegre; Rohrsetzer era diretor da Divisão Central de Informações do Rio Grande do Sul; e Silva Reis, delegado de polícia, cobria o cargo de diretor do Dops (Departamentos de Ordem Política e Social) do Rio Grande do Sul. A reportagem tentou contatar os defensores públicos italianos, mas não obteve resposta.
Desde 2007, Leivas Job, Ponzi, Rohrsetzer e Silva Reis já estão na lista dos investigados pelo procurador Capaldo — além de outros nove brasileiros entre os quais estavam os dois últimos presidentes do período militar, Ernesto Geisel (1974-1979) e João Baptista Figueiredo (1980-1985). Quando o processo foi aceito pela Justiça Italiana em dezembro daquele ano, a juíza responsável pelo caso emitiu ordens de prisão preventiva contra 146 pessoas, incluindo os quatro brasileiros. Por meio de carta rogatória enviada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2011 [leia a íntegra abaixo], os quatro denunciados defendiam-se da notificação judicial: Leivas Job, além de “insurgir-se contra o fato” de o documento italiano não ter sido traduzido por professional juramentado, afirmou ser “inepta” a denúncia, alegando “ilegitimidade passiva” e invocando a Lei de Anistia brasileira; Ponzi afirmou que não era o chefe da agência do SNI em Porto Alegre na data indicada; Rohrsetzer declarou que “não se submete à jurisdição italiana, por entender absurdas as acusações”; e, sobre Silva Reis, não consta manifestação no documento.
Desaparecido no caminho para o exílio
As investigações sobre a Operação Condor na Itália já duram 15 anos e tiveram início após denúncias apresentadas pelos familiares dos italianos desaparecidos na América do Sul. Os autos do processo se estendem por mais de 170 mil páginas, entre depoimentos tomados e documentos recolhidos em arquivos secretos dos países do Con Sul. Das 146 pessoas indiciadas após as investigações preliminares — 61 argentinos, 32 uruguaios, 22 chilenos, 13 brasileiros, 7 bolivianos, 7 paraguaios e 4 peruanos —, apenas 33 viraram réus, sem contar os quatro brasileiros.
Lorenzo Vinãs foi sequestrado no dia 26 de junho de 1980, entre os munícipios de Paso De Los Livres e Uruguaiana, fronteira entre Argentina e Brasil, e jamais foi visto novamente. Por conta da militância nos Montoneros, guerrilha que fazia resistência à ditadura argentina, Viñas já havia sido preso em 1974. No exílio, foi para o México em 1975, com sua esposa Claudia Olga Allegrini; e em 1977, para o Brasil. Em 1979, retornou à Argentina, onde nasceu sua filha, Maria Paula. Por conta das perseguições políticas, o casal decidiu ir viver na Itália. Assim, em junho de 1980, Viñas embarcou em um ônibus em Buenos Aires com destino ao Rio de Janeiro — sua esposa Claudia faria o mesmo percurso um mês de depois e, juntos, pegariam um voo para a Itália. No entanto, Lorenzo Viñas não completou o percurso e desapareceu na fronteira entre a Argentina e o Brasil.
Para Giancarlo Maniga, advogado de defesa que representa sua mulher Claudia Olga Ramona Allegrini e sua filha, María Paula, “é mais do que justo que os brasileiros também sejam processados. Eles participaram do sequestro e, em decorrência, do assassinato de Vinãs”, diz. A família, que mora em Buenos Aires, seguirá as audiências do caso. Segundo Maniga, o processo trará justiça a Vinãs e as outras vítimas do terrorismo de estado que deixaram seus familiares e desapareceram. "Estes julgamentos são importantes porque além de serem atos de memória, estimulam os países afetados a lutarem por justiça", diz.
Desde agosto de 2005, o Estado brasileiro, através da CEMDP (Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos), reconhece a responsabilidade sobre o caso de Lorenzo Viñas, tendo indenizado a família pelo desaparecimento forçado do ítalo-argentino.
Em dezembro de 2014, o relatório final da CNV (Comissão Nacional da Verdade) diz que, “diante das investigações realizadas”, Lorenzo Viñas desapareceu “em contexto de sistemáticas violações aos direitos humanos”.
“Recomenda-se a continuidade da cooperação entre Brasil e Argentina para o esclarecimento da prisão ilegal e do desaparecimento de Lorenzo Viñas, assim como a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso, para a identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos”, aponta o documento final da comissão, que também concluiu que a Operação Condor fez uso sistemático de esquadrões da morte e sindicatos do crime, em “clara situação de terrorismo de Estado”.
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